
*Administradora:* TRADIÇÃO
*Categoria:* Imóvel
*Crédito:* R$ 88.060,00
*Entrada:* R$ 37.900,00
*Sequência de Parcelas:*
133x R$ 612,00
*Próximo vencimento:* 10/09/2026
*Composição da Cota:* Única
*Status:* Disponível
*Observações:*
*Taxa de Transferência:* R$1.690,00
*Taxa de Cadastro: R$1.500,00 (desconto no crédito liquido)*
*Entrada 43%*
• *Com Seguro*
*TRADIÇÃO IMÓVEL*
→ Imóvel urbano: aceito, desde que esteja regularizado e livre de ônus;
→ Imóvel rural: aceito, mediante documentação específica do imóvel rural;
→ Terreno: aceito para aquisição;
→ Construção: permitida em imóvel de propriedade do consorciado;
→ Reforma e ampliação: permitidas, sendo a reforma obrigatoriamente estrutural;
→ Construção, reforma e ampliação: exigem projeto, alvará, responsável técnico e cronograma físico financeiro e crédito liberado em etapas de 20%, 40%, 30% e 10%, conforme evolução da obra;
→ Avaliação do imóvel: obrigatória por empresa credenciada pela administradora;
→ Garantia: o valor de liquidez do imóvel deve ser igual ou superior ao saldo devedor;
→ Imóvel deve estar regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
→ Despesas com instrumento, ITBI e registro: possibilidade de utilização de até 10% do crédito (desde que o valor avaliado de venda forçada, seja igual ou maior que o saldo devedor da cota)
→ Interveniente Quitante: Não faz.
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Administradora: TRADIÇÃO
Categoria: Imóvel
Crédito: R$ 88.060,00
Entrada: R$ 37.900,00
Sequência de Parcelas:
Próximo vencimento: 10/09/2026
Composição da Cota: Única
Status: Disponível
Observações: *Taxa de Transferência:* R$1.690,00
*Taxa de Cadastro: R$1.500,00 (desconto no crédito liquido)*
*Entrada 43%*
• *Com Seguro*
*TRADIÇÃO IMÓVEL*
→ Imóvel urbano: aceito, desde que esteja regularizado e livre de ônus;
→ Imóvel rural: aceito, mediante documentação específica do imóvel rural;
→ Terreno: aceito para aquisição;
→ Construção: permitida em imóvel de propriedade do consorciado;
→ Reforma e ampliação: permitidas, sendo a reforma obrigatoriamente estrutural;
→ Construção, reforma e ampliação: exigem projeto, alvará, responsável técnico e cronograma físico financeiro e crédito liberado em etapas de 20%, 40%, 30% e 10%, conforme evolução da obra;
→ Avaliação do imóvel: obrigatória por empresa credenciada pela administradora;
→ Garantia: o valor de liquidez do imóvel deve ser igual ou superior ao saldo devedor;
→ Imóvel deve estar regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
→ Despesas com instrumento, ITBI e registro: possibilidade de utilização de até 10% do crédito (desde que o valor avaliado de venda forçada, seja igual ou maior que o saldo devedor da cota)
→ Interveniente Quitante: Não faz.